Prémio Nacional de Artesanato

O Prémio Nacional do Artesanato integra o Programa de Promoção das Artes e Ofícios e consiste na valorização de percursos e atuações de excelência no âmbito das artes e ofícios, por via do reconhecimento institucional e da concessão de um incentivo financeiro ao desenvolvimento da atividade.

O Programa de Promoção das Artes e Ofícios é um programa de apoios à capacitação de pessoas para trabalharem neste setor, ao estímulo do empreendedorismo e da contratação de trabalhadores e à promoção e comercialização de produtos artesanais.

Compreende as seguintes modalidades de apoio:

Promoção das Artes e Ofícios: Apoios à promoção e comercialização das produções e serviços, através do apoio à participação em feiras, certames e exposições, e ainda à respetiva organização.

Eixo Investe Artes e Ofícios – Medida Empreende XXI – apoios ao empreendedorismo, nas vertentes de apoio ao investimento na criação de novas empresas e micro negócios e criação do próprio emprego, bem como de apoio técnico à criação e consolidação dos projetos.

A atribuição de apoios financeiros é feita segundo:

A participação das unidades produtivas artesanais em ações de promoção e comercialização – apoios destinados a promover a participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância o justifique.

A organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato – apoios destinados a promover a organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato.

São destinatários dos apoios à participação em ações de promoção e comercialização as unidades produtivas artesanais, de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas.

Podem candidatar-se aos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização, nomeadamente as associações de desenvolvimento local, as associações e cooperativas de artesãos e as autarquias.

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização

Subsídio não reembolsável, até ao limite anual de € 2.402,15 (5 IAS*) e 5 iniciativas apoiadas.

A comparticipação financeira do IEFP é aferida em função da duração das ações (entre 1 e 3 dias ou superior a 3 dias) e da distância geográfica entre a sede da unidade produtiva artesanal e o local de realização das iniciativas (até 50 km ou superior a 50 km).

Apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato

No caso da organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, variável em função da dimensão e abrangência territorial das iniciativas:

  • âmbito nacional – apoio até € 19.217,20 (40 IAS)
  • âmbito regional – apoio até € 9.608,60 (20 IAS)
  • âmbito local – apoio até € 3.363,01 (7 IAS)
  • para a organização de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, é atribuído um subsídio não reembolsável, até ao limite de € 1.921,72 (4 IAS)

O montante dos apoios à organização de iniciativas de promoção e comercialização de artesanato varia de acordo com a duração dos eventos, nos seguintes termos:

  • 6 dias ou mais: 100% do apoio máximo definido
  • 4 a 5 dias: 90% do apoio máximo definido
  • Até 3 dias: 80% do apoio máximo definido

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43
Nota: os apoios à promoção e comercialização e os apoios à organização de iniciativas não são cumuláveis entre si.

As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas através do portal iefponline, nos seguintes períodos:

Apoios à participação em ações de promoção e comercialização – O período de candidatura decorre durante todo o ano, podendo esta ser apresentada nos 45 dias anteriores ao início do certame e até 30 dias após o último dia de participação no evento.

Apoios à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato – Por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, foi aprovada a abertura de candidatura a este apoio a 1 de setembro de 2023, passando a estar aberto durante todo o ano. As candidaturas podem ser apresentada nos 60 dias anteriores ou posteriores à data do início do evento.

Saiba mais informações sobre esta candidatura aqui.